Vereador Gilson Nagrin pauta projeto de lei sobre o cristianismo
3 min readO vereador Gilson Nagrin iniciou 2023 noticiando o seu posicionamento para a segunda fase do seu mandato, colocando-se como representante da comunidade cristã dentro da esfera da administração pública e comprometendo-se a lutar pela causa.
Na primeira sessão de câmara de 2023, que acontece hoje a partir das 17h, Gilson Nagrin estabelece o marco zero da sua nova gestão, pautando o projeto de lei 9/2023 que reconhece o cristianismo como religião abraâmica fundamentada na vida, nos ensinamentos, nas condutas e no caráter de Jesus Cristo.
Não apenas isso, o projeto de lei proíbe expressamente, sob penalidades, qualquer pessoa, física ou jurídica, de dar ao cristianismo definição diferente do que ele realmente é.
A motivação do vereador para essa pauta decorre do projeto de lei n° 4168, de 2021, aprovado pela câmara de deputados no dia 7 de novembro do ano passado e que agora tramita no plenário do senado federal. De autoria do deputado federal Vinicius Carvalho [Republicanos-SP], o projeto de lei reconhece o cristianismo como ‘manifestação cultural nacional’, uma definição clara do que o cristianismo, de fato, não é.
“Não podemos permitir que os valores cristãos sejam distorcidos, nem mesmo modificados. Isso seria o início da deterioração do cristianismo para as próximas gerações. Temos que lutar frontalmente por essa causa, porque se a definição do cristianismo for modificada, todos os valores cristãos serão afetados”, comentou o vereador.
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Justificativa do Projeto de Lei
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
A liberdade de consciência e de crença outorgada neste artigo implica, invariavelmente, na observância à iniciativa de se requerer, pessoal ou coletivamente, [1] o reconhecimento público acerca dos fundamentos de dada vertente religiosa e, principalmente, [2] a inviolabilidade de sua história seguida de seus conceitos, de suas bases doutrinárias, de seu conjunto de valores e filosofias.
No que tange o reconhecimento público, tal declaração guarda profundo poder na noção de acolhimento dos membros da referida religião pela sociedade, promovendo um maior e mais efetivo senso de pertencimento destes com sua própria profissão de fé.
O cristianismo, datado de dezenas de séculos, encontra seus fundamentos expressos na Bíblia Sagrada e ao longo da história os vê restritos ao reconhecimento singular de seus membros, adeptos e/ou simpatizantes, expressando implicitamente uma ideia tribal à qual seus valores e princípios ficam restritos. Assim, seus seguidores, exclusivamente por essa ideia tribal implícita e no que tange sua fé, sentem-se [ou tendem a isso], separados da sociedade.
Já no que tange sua inviolabilidade, neste caso a do cristianismo, a proposta é convergir ao próprio artigo 5º, VI, da Constituição Federal quando trata por […] inviolável a liberdade de consciência e de crença, […]. O deputado federal Vinicius Carvalho [Republicanos-SP], pautou na Câmara dos Deputados a PL 4.168/2021 que classifica o cristianismo como “manifestação cultural nacional”, uma definição profundamente distorcida do que o cristianismo de fato é.
A liberdade a que trata o artigo 5º da Constituição Federal claramente diz respeito ao direito individual para a prática de determinada corrente doutrinária, o que não implica no direito de violar correntes doutrinárias de outrem. Portanto, na mesma medida com a qual devemos respeitar o outro na escolha de sua orientação religiosa, podemos cobrar do outro respeito para com a nossa. E tal respeito deve incluir a garantia à correta definição, aqui, do cristianismo, bem como a de sua doutrina, seguida de seus princípios e valores.