Nossos Educadores e a Arte de Educar
2 min readDesafio é um substantivo pelo qual foi adornada a humanidade ao longo da história, e do qual emerge o desenvolvimento. Desenvolvimento este que não por acaso compõe o seu radical.
Existe aos milhares, distribuído nos mais diversos setores da sociedade e usualmente revela-se volátil, afinal, trata-se de um estágio a ser superado; e tão logo o é, transforma-se em conhecimento, em habilidades e capacidades.
No hall dos desafios, entretanto, um, em especial, supera o tempo e pelo tempo jamais é superado. Este é o desafio de educar. Apenas a ação do ‘desenvolver’ presente em sua raiz faz dele condição intrínseca à natureza humana que por si mesma existe em constante e inesgotável desenvolvimento.
Educar, portanto, é prerrogativa da própria existência. O desafio implacável e incessante que recai sobre ele é o de fazê-lo com responsabilidade, competência, com brilhantismo e com amor.
Pode-se concluir, invariavelmente e no sentido bruto da palavra, que todos nós somos educadores. Poucos de nós, entretanto, são chamados para ser protagonista na missão de educar.
Nossa homenagem, em especial, não é aos educadores, mas aos guerreiros da educação. Estes são vocês professores, coordenadores, diretores, gestores e pais responsáveis a quem todos nós devemos profunda e incansável gratidão.
Que estas palavras sejam para vocês o símbolo de cada dia, de cada passo na estrada da vida. Os tempos são difíceis e poucos são os que suportariam o que vocês têm suportado. Nosso muito obrigado por terem se submetido ao chamado de Deus e então empunhado uma das missões mais desafiadoras da vida: a missão de educar.
Esta missão tem-se transmutado no desafio mais complexo que jamais fora concebido, mas mantenham a fé, mantenham a esperança, mantenham viva a força vital que Deus inspira diuturnamente no seu coração. A sua luta árdua nunca foi em vão.
Bravos e amados Educadores: o nosso muito obrigado!
Vereador Gilson Nagrin
Em homenagem aos educadores pela 12ª Semana da Mobilização Social pela Educação de Pindamonhangaba – Lei 5.077/2010 e 5.422/2012