23 de novembro de 2024

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Gilson Nagrin – Coragem e Trabalho

Proposta do vereador Gilson Nagrin de alternativa às multas em radares vira projeto de lei

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Na sessão de câmara desta semana, realizada no dia 14 de março, o vereador Gilson Nagrin pautou o projeto de lei 39/2023, que versa sobre a substituição da imediata aplicação da multa por excesso de velocidade nos radares por duas advertências prévias à imputação da multa. Confira a seguir o texto do PL e sua justificativa.
Projeto de Lei 39/2023

PROJETO DE LEI

Fica determinada, no âmbito do município de Pindamonhangaba, a substituição da imputação imediata das multas por excesso de velocidade nos radares por duas advertências prévias, incorrendo o motorista infrator em multa na terceira advertência consecutiva.

Art. 1° – Os motoristas infratores por excesso de velocidade nos radares ficam sujeitos a 02 [duas] advertências prévias ao ônus da multa. Esta será aplicada junto à terceira advertência consecutiva.

§ 1º. A multa poderá ser imediatamente aplicada, sem o benefício da(s) advertência(s) prévia(s), caso a velocidade registrada no radar exceda a 25% do limite estabelecido.

§ 2º. Ficam as advertências protegidas de recursos, não podendo o infrator requerer sua nulidade sob quaisquer justificativas.

Art. 2° – Na terceira infração, a que acarretará a imputação da multa, as advertências são zeradas e o processo se reinicia, ficando o motorista multado com o saldo, reintegrado, de duas advertências prévias à multa.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

É notória, infelizmente, a falta de consciência de alguns motoristas ao trafegarem em vias públicas, levando-os a incorrer em infrações de trânsito de diversas naturezas. Destas, destaca-se o excesso de velocidade.

Para controlar o problema, a prefeitura se vê diante da necessidade de instalar radares a fim de inibir velocidades acima do permitido.

A medida, claramente um paliativo que no máximo traz alguma segurança apenas na aproximação e no cruzamento dos radares, tem gerado grande polêmica entre a população, principalmente em se considerando que há o risco constante e iminente de se ultrapassar, por descuido, as velocidades estabelecidas, e muitas vezes em pouca velocidade excedente, gerando o ônus da multa.

O executivo, regularmente, tem sido exposto à acusação de integrar a chamada indústria da multa, à qual vê nos radares uma espécie de oportunidade e/ou estratégia para geração de lucro.

Se por um lado os radares são paliativos, por outro lado são uma opção melhor do que não tê-los. Há de se considerar, também, que aos motoristas prudentes os radares podem acabar funcionando como uma “armadilha”. Por eles, os radares, talvez, nem precisassem existir.

Observando e ponderando os pontos apresentados, uma alternativa que atuaria no limiar de todos os extremos seria a de advertir os infratores antes de multá-los. Esse dispositivo daria a eles a oportunidade de aprender sobre dado contexto de erro e levá-los a evitar uma futura infração com o ônus da multa.

A menos que haja alguma procedência na acusação acerca da ‘indústria da multa’, utilizar de dispositivos de advertência previamente à aplicação da multa é um procedimento administrativo viável e de grande utilidade aos motoristas.

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